Comunicação com a Concessionária sobre as instalações das estações de recarga de VE
- renan verli
- 11 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
A instalação de pontos de recarga para veículos elétricos é um passo essencial na transição para uma mobilidade mais sustentável. No entanto, é fundamental que os proprietários e gestores de infraestrutura estejam cientes da necessidade de comunicar a concessionária de energia sobre a nova instalação. Essa comunicação é um requisito regulatório que visa garantir a segurança e a eficiência do fornecimento elétrico.
Importância da Comunicação com a Concessionária
Regulamentação: De acordo com a Resolução Normativa Nº 1000 da ANEEL, a instalação de estações de recarga deve ser informada à concessionária local quando:
A estação necessitar de uma nova ligação à rede elétrica;
Aumento ou redução de carga; ou
Houver alteração no nível de tensão.
Segurança: A notificação permite que a concessionária avalie se a infraestrutura existente pode suportar a nova carga elétrica, evitando sobrecargas que poderiam causar falhas no sistema ou riscos à segurança.
Planejamento: Informar a concessionária ajuda no planejamento do fornecimento de energia, garantindo que haja capacidade suficiente para atender à demanda das estações de recarga, especialmente em locais com múltiplos pontos de carregamento.
Procedimentos Necessários
Para realizar essa comunicação, os responsáveis pela instalação devem seguir alguns passos:
Coleta de Informações: É necessário reunir dados como CPF/CNPJ do responsável, localização da instalação, tipo de acesso (público ou privado), potência nominal das estações e número de pontos de recargas.
Registro: O registro da estação pode ser feito através do formulário eletrônico disponibilizado pela ANEEL, onde as informações coletadas devem ser inseridas.
Informações Necessárias:
- CPF/CNPJ do responsável pelas informações
- Nome Completo/Razão Social do responsável pelas informações
- E-mail de contato do responsável pelas informações
- Unidade da Federação (UF) da instalação
- Município da instalação
- Código da Unidade Consumidora (U.C.)
- Tensão de fornecimento da U.C.
- Data da instalação da(s) Estação(ões) de Recarga
- Número de Estações instaladas na data
- Tipo de acesso ao local das Estações instaladas na data
- Potência nominal do modelo das Estações instaladas na data
- Tipo(s) de recarga (s) suportada(s) pelo modelo das Estações instaladas na data
- Número de pontos de recarga por Estação (conforme definição da REN 819/2018)
- Coordenada geográfica (latitude) da instalação
- Coordenada geográfica (longitude) da instalação
Avaliação Técnica: Em muitos casos, especialmente em condomínios e áreas comerciais, é recomendável que um engenheiro eletricista avalie a capacidade da infraestrutura elétrica existente antes da instalação do ponto de recarga.
Estação Segura para a Rede: O consumidor/responsável técnico deve assegurar o perfeito funcionamento da estação sem ocasionar em perturbação ao sistema elétrico da distribuidora, caso seja necessário, deverá ser verificado com os fabricantes das estações de recarga as proteções recomendadas. Além de ser vedada a injeção de energia elétrica na rede de distribuição a partir dos veículos elétricos e a participação no sistema de compensação de energia elétrica de microgeração e minigeração distribuída, conforme resolução 1000/2021 da ANEEL. Para os casos em que o Veículo Elétrico ou a Estação de Recarga tenham capacidade de injetar energia armazenada na rede da distribuidora, o projetista ou consumidor deverá encaminhar uma declaração do fabricante, e do próprio projetista, assegurando a impossibilidade de injeção da energia armazenada no Veículo Elétrico e/ou Estação de Recarga na rede da distribuidora.
A concessionária poderá suspender o fornecimento do consumidor de imediato, quando constatar a ocorrência de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica e/ou de segurança das instalações que ofereçam risco iminente de danos a pessoas ou bens, inclusive quanto a qualquer aspecto que ela entenda estar interferindo no funcionamento adequado do seu sistema elétrico.
Conclusão
A comunicação com a concessionária de energia não é apenas uma formalidade; é um passo crítico para garantir que as novas estações de recarga operem de forma segura e eficiente. Com o aumento do uso de veículos elétricos, essa prática se tornará cada vez mais importante para apoiar a infraestrutura necessária à mobilidade elétrica e sustentável.





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